É um ponto delicado para caramba pois esta ligado
diretamente ao “bom senso”, algo que todos temos e que varia de pessoa para
pessoa.
Objetivamente ouso dizer que – não faça encomenda exceto
se você for amigo INTIMO da pessoa que esta viajando, entendendo por intimo a
pessoa que, pelo menos, frequenta a casa uma da outra.
Superada esta barreira vamos ao detalhe do valor da
encomenda uma vez que existem limites para se comprar produtos sem pagar
impostos ao adentrar ao país.
Vindo dos EUA, pode-se trazer um celular, um notebook e uma câmera
fotográfica sem se preocupar com o valor ou declaração, passando disso, o
limite (dos EUA) é de U$ 500,00, ou seja, quase nada. O que passar disto deve
ser declarado e pagar o imposto, senão me engano 60% do valor do bem.
Dá para arriscar? Dá, mas se for pego tem o imposto mais a
multa por tentar ser “malandrilsso”.
Vale lembrar também que tem o problema do peso, ou seja, se der excesso de bagagem é necessário pagar por isso.
Pessoalmente costumo comparar o valor do bem aqui no Brasil
e o valor lá fora, tem que valer muito a pena trazer de fora e não ter, por
exemplo, garantia aqui, possibilidade de troca, possibilidade de parcelamento, etc.
Hoje em dia poucos produtos realmente valem a pena abrir mão destas
possibilidades, notadamente a possibilidade de parcelamento.
Enfim, se mesmo assim valer a pena e você quiser fazer uma
encomenda ao viajante, lembre-se que ele esta viajando para ele, não para você,
ou seja, nada de “vê ai se vale a pena”, “vê o preço e me fala”, “procura ai”, “se
tiver barato pode trazer”, etc.
O correto é o interessado comprar via internet e mandar entregar no hotel ou onde o viajante passará,
simples assim.
Eu, pessoalmente, não me incomodo em trazer coisas para
amigos que seguem as regrinhas básicas acima, só fico pistola com cara folgado
kkkkkk
É isso, simples né?
Abraços
Cezinha
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